Já é conhecido o calendário para a época venatória de 2007-2008.
Este calendário estabelece a época em que é permitido caçar cada espécie cinegética, e fixa os respectivos limites diários de abate, períodos de caça, processos e outros condicionamentos venatórios. Na época venatória de 2007-2008 é permitida a caça às seguintes espécies cinegéticas: rola, patos (pato-real, marreco, marrequinha, frisada, arrabio, pato-trombeteiro, piadeira, zarro-negrinha e zarro-comum), galeirão-comum, galinha-d'água, pombos (bravo, torcaz e da rocha), codorniz, tarambola-dourada, galinhola, narcejas (comum e galega), tordos (tordo-comum, tordo-ruivo, tordo-zornal e tordeia), estorninho-malhado, perdiz-vermelha, faisão, coelho-bravo, lebre, raposa, saca-rabos, javali, veado, gamo, corço e muflão. O calendário para a época venatória é composto por três quadros, que estruturam as espécies, os respectivos limites diários, períodos venatórios e períodos em que a caça está limitada a locais e condições fixados por editais da Direcção-Geral dos Recursos Florestais, em função da caça ser a espécie migratória ou sedentária, ou de ocorrer em terrenos ordenados ou não ordenados.Na caça a espécies sedentárias que ocorra em terrenos cinegéticos ordenados, os limites de abate são os fixados nos planos anuais de exploração, no caso de zonas de caça municipais (ZCM), ou nos planos de ordenamento e exploração cinegética, nos casos de zonas de caça associativas (ZCA) e zonas de caça turísticas (ZCT).
Este calendário estabelece a época em que é permitido caçar cada espécie cinegética, e fixa os respectivos limites diários de abate, períodos de caça, processos e outros condicionamentos venatórios. Na época venatória de 2007-2008 é permitida a caça às seguintes espécies cinegéticas: rola, patos (pato-real, marreco, marrequinha, frisada, arrabio, pato-trombeteiro, piadeira, zarro-negrinha e zarro-comum), galeirão-comum, galinha-d'água, pombos (bravo, torcaz e da rocha), codorniz, tarambola-dourada, galinhola, narcejas (comum e galega), tordos (tordo-comum, tordo-ruivo, tordo-zornal e tordeia), estorninho-malhado, perdiz-vermelha, faisão, coelho-bravo, lebre, raposa, saca-rabos, javali, veado, gamo, corço e muflão. O calendário para a época venatória é composto por três quadros, que estruturam as espécies, os respectivos limites diários, períodos venatórios e períodos em que a caça está limitada a locais e condições fixados por editais da Direcção-Geral dos Recursos Florestais, em função da caça ser a espécie migratória ou sedentária, ou de ocorrer em terrenos ordenados ou não ordenados.Na caça a espécies sedentárias que ocorra em terrenos cinegéticos ordenados, os limites de abate são os fixados nos planos anuais de exploração, no caso de zonas de caça municipais (ZCM), ou nos planos de ordenamento e exploração cinegética, nos casos de zonas de caça associativas (ZCA) e zonas de caça turísticas (ZCT).
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